Retorno ao Presencial
Regras para o retorno gradativo às atividades presenciais, conforme as Resoluções 7 e 15 do CONSUNI, a Instrução Normativa 90 do Ministério da Economia e instruções da Reitoria da UFRJ.
- Estão autorizados ao retorno presencial no modo híbrido (presencial/remoto), pessoas com menos de 60 anos e sem comorbidades que que não se encaixem nos itens 1 e 2 do Plano de Retorno divulgado em 29 de outubro pela Direção Geral e que estejam efetivamente imunizados contra COVID-19 há pelo menos 15 dias após a segunda dose (ou dose única), sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado pelo certificado nacional
de vacinação. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI. - pessoas com 60 anos ou mais, comorbidades, ou nas demais hipóteses dos itens 1 e 2 do Plano de Retorno devem continuar no modo remoto, e devem assinar autodeclaração de saúde. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
- pessoas com 60 anos ou mais que queiram voltar, devem assinar autodeclaração de retorno. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
- Os que estão no modo híbrido devem entregar o certificado com o esquema completo de vacinação com 2, conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
- O uso de máscara de tecido ou cirúrgica é obrigatório. (Decreto Rio nº 47375 DE 18 DE ABRIL DE 2020)
Confira os normativos do Plano de Retorno
- Plano de Retorno às atividades Presenciais no NCE
- Formulário para envio do certificado de vacinação e de autodeclarações
- Resolução nº15
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- Como proceder em caso de sintomas gripais
- Informações e Contatos UFRJ
- Horários de menor demanda do transporte interno da UFRJ
- Guia de Ações de Biossegurança da UFRJ
- Ofício GR 468/2021 Decisão Judicial Retorno Aulas Presenciais