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Retorno ao Presencial

Regras para o retorno gradativo às atividades presenciais, conforme as Resoluções 7 e 15 do CONSUNI, a Instrução Normativa 90 do Ministério da Economia e instruções da Reitoria da UFRJ.

  •  Estão autorizados ao retorno presencial no modo híbrido (presencial/remoto), pessoas com menos de 60 anos e sem comorbidades que que não se encaixem nos itens 1 e 2 do Plano de Retorno divulgado em 29 de outubro pela Direção Geral e que estejam efetivamente imunizados contra COVID-19 há pelo menos 15 dias após a segunda dose (ou dose única), sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado pelo certificado nacional
    de vacinação. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
  •  pessoas com 60 anos ou mais, comorbidades, ou nas demais hipóteses dos itens 1 e 2 do Plano de Retorno devem continuar no modo remoto, e devem assinar autodeclaração de saúde. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
  •  pessoas com 60 anos ou mais que queiram voltar, devem assinar autodeclaração de retorno. Conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
  •  Os que estão no modo híbrido devem entregar o certificado com o esquema completo de vacinação com 2, conforme prevê a Resolução 15/2021 do CONSUNI.
  •  O uso de máscara de tecido ou cirúrgica é obrigatório. (Decreto Rio nº 47375 DE 18 DE ABRIL DE 2020)

 

 Confira os normativos do Plano de Retorno